TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA
LOCAÇÃO DE VEÍCULO
1. OBJETO
1.1 A empresa Scott Locação de Veículos Ltda, situada à Avenida Nove de
Julho 1037, loja A, Vila Icaraí, São José dos Campos, SP, cadastrada no
CNPJ sob número 10.677.274/0001-73, daqui em diante denominada
simplesmente como LOCADORA, cede em locação ao Cliente, daqui em diante
denominado simplesmente como LOCATÁRIO, o veículo caracterizado no
CONTRATO DE LOCAÇÃO e seus Aditivos Contratuais, que é entregue em
perfeitas condições de uso, funcionamento e segurança, assim como seus
acessórios, conforme devidamente constatado pelo LOCATÁRIO no ato da
assinatura do CONTRATO DE LOCAÇÃO, de acordo com a vistoria de
recebimento do veículo.
1.2 O veículo deverá ser utilizado, exclusivamente no território
nacional, em vias de rodagem de condições adequadas à respectiva
destinação, salvo autorização expressa e por escrito da LOCADORA.
1.3 O veículo não poderá ser utilizado para fins diversos de sua
destinação específica, indicada no respectivo certificado de registro.
2. PRAZO E VALOR DA LOCAÇÃO
2.1 O prazo e valor do aluguel serão os declarados no CONTRATO DE
LOCAÇÃO. O total a pagar, de responsabilidade do LOCATÁRIO, é o valor
total resultante da locação (seja ela horária, diária, semanal, mensal
ou especial), somado ao produto da multiplicação da quilometragem
rodada (aferida através do odômetro não adulterado do veículo) pelo seu
custo unitário e, quando for o caso, do preço dos serviços adicionais
de motorista, taxa de retorno, proteção contra danos, incêndio, furto
ou roubo, reposição de combustível, lavagem interna e externa, e outras
incidências imputáveis ao LOCATÁRIO, consoantes e previstas no CONTRATO
DE LOCAÇÃO ou decorrentes de legislação vigente, tudo conforme as
tarifas praticadas pela LOCADORA, e deduzidos os eventuais descontos
avençados com o LOCATÁRIO, por escrito, e as antecipações por ele
realizadas.
2.1.1 No caso de locação diária, ocorrendo danos que impeçam o
funcionamento do odômetro do veículo, será cobrada a taxa
correspondente a 300 km por dia, e de 600 km por dia, se constatada a
violação do lacre.
2.1.2 O LOCATÁRIO declara ter pleno conhecimento da tabela de preços da
LOCADORA, com a qual concorda. Em tais condições, desde que aplicados
os critérios preestabelecidos na aferição do total a pagar ou a
restituir, reconhece, desde já, a liquidez e certeza do respectivo
débito ou crédito lançado no campo próprio do CONTRATO DE LOCAÇÃO, para
todos os efeitos de direito.
2.1.3 O pagamento devido pela locação far-se-á do modo avençado entre
as partes, ou na falta de combinação por escrito, do seguinte modo:
a) Se o prazo for diário, no início e/ou no término da locação;
b) Se o prazo for semanal, no início e/ou no término da locação;
c) Se o prazo for mensal, no início e/ou a cada 15 (quinze) dias de
duração da locação, e assim por diante sucessivamente, até o seu
término.
2.2 A prorrogação da locação, se do interesse do LOCATÁRIO, dependerá
sempre da anuência expressa da LOCADORA, que poderá, a seu critério,
deixar de prorrogar o CONTRATO DE LOCAÇÃO, findo o prazo estabelecido,
permanecendo as condições ajustadas no CONTRATO DE LOCAÇÃO e seus
Aditivos Contratuais em caso de prorrogação.
3. LOCAL DA DEVOLUÇÃO
3.1 O veículo será devolvido, ao término do CONTRATO DE LOCAÇÃO, em
horário útil, no local consignado no CONTRATO DE LOCAÇÃO, a não ser que
as partes estabeleçam de comum acordo, por escrito, outro horário ou
local.
4. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
4.1 Pagar pontualmente o aluguel.
4.2 No término do CONTRATO DE LOCAÇÃO, devolver o veículo e acessórios
nas mesmas condições em que os recebeu, admitindo-se, tão somente, o
desgaste natural pelo uso regular, de acordo com as recomendações do
fabricante, inclusive abastecido de combustível e óleo. Não o fazendo,
ficará o veículo sujeito a imediata busca e apreensão, independente de
qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, respondendo o
LOCATÁRIO civil e criminalmente, se for o caso, pelos atos praticados.
A devolução abrange também os documentos entregues no momento da
locação (certificado de propriedade ou registro, bilhete de seguro
obrigatório, entre outros) bem como as chaves do veículo (das portas,
ignição, combustível e segurança), caso em que não respeitada a
devolução destes, implicará no pagamento de taxas relativas aos gastos
para reposição dos mesmos conforme as tarifas praticadas pela LOCADORA.
4.3 Dar imediato aviso oficialmente à LOCADORA da necessidade de
reparos para prevenção de quebras ou acidentes.
4.4 Conduzir o veículo em estrita obediência às leis de trânsito,
jamais o utilizando em testes de velocidade ou competições, para puxar
ou empurrar outro veículo, para transporte de inflamáveis ou
explosivos, para fins ilícitos ou para quaisquer fins incompatíveis com
suas características.
4.5 Em caso de acidente colher dados referentes ao outro veículo e seu
motorista, condições de seguro, vítimas e testemunhas, providenciando o
competente boletim de ocorrência policial, perícia técnica e dando
ciência imediata do ocorrido à LOCADORA, fazendo-lhe entrega de toda a
documentação acima referida dentro do prazo máximo de 48 horas.
4.6 Em caso de furto ou roubo do veículo, comunicar, imediatamente, o
ocorrido à LOCADORA, por escrito ou, na impossibilidade, por outro meio
comprovadamente eficaz, devendo ser providenciado, no prazo máximo de
48 horas, a contar do evento, o registro da ocorrência perante a
repartição policial competente, requerendo a respectiva certidão de não
localização, que deverá ser entregue à LOCADORA.
4.7 Utilizar-se de toda a cautela para minimizar as possibilidades de
danos, furto ou roubo, não abandonando o veículo, nem transferindo sua
posse a terceiros, obrigando-se o LOCATÁRIO a guardar o veículo,
especialmente durante a noite, em locais que lhe assegurem adequada
proteção e sempre que possível, em recinto fechado ou dependência
coberta.
4.8 Permitir, a qualquer tempo, na vigência do CONTRATO DE LOCAÇÃO e em
qualquer local, a livre vistoria do veículo por representante
credenciado da LOCADORA, e independente de qualquer aviso prévio.
4.9 Manter o veículo em bom estado de funcionamento, conservação e
segurança, cumprindo, nos prazos, as especificações do fabricante no
tocante à manutenção e às revisões, respeitando rigorosamente as normas
técnicas de abastecimento de óleo, lubrificação, limite de passageiros
ou carga e demais prescrições pertinentes ao veículo.
4.10 Responsabilizar-se por quaisquer motoristas por ele nomeados ou
indicados no CONTRATO DE LOCAÇÃO e, em havendo a substituição do mesmo,
a qual deverá ser informada por escrito à LOCADORA, será exigida a
habilitação legal específica para a condução do veículo e o cumprimento
das exigências de qualificação definidas pela LOCADORA, obrigando-se o
LOCATÁRIO a responder pela observância rigorosa das cautelas adequadas
e pelo respeito às leis e regulamentos de trânsito do país.
5. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
5.1 Prestar através de suas centrais de manutenção, em horário
comercial, assistência técnica mecânica ao veículo.
5.2 Arcar com todas as despesas de licenciamento dos veículos locados e
respectivas renovações, inclusive taxas, impostos, e quaisquer outros
encargos devidos à obtenção das licenças, à exceção de eventuais multas
e penalidades ocasionadas pelo LOCATÁRIO, bem como fornecer ao
LOCATÁRIO, para uso durante a vigência do CONTRATO DE LOCAÇÃO, a
documentação correspondente atualizada.
5.3 Havendo sinistro, perda total, furto, roubo ou incêndio em casos
que forem respeitadas as obrigações contratuais, a LOCADORA deverá
proceder à substituição do veículo locado por outro, sempre que
necessário e comercialmente possível, pelo período restante do CONTRATO
DE LOCAÇÃO, em até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do Boletim
de Ocorrência Policial pelo LOCATÁRIO, podendo este prazo ser aumentado
até que haja algum veículo disponível na LOCADORA.
5.4 Caso haja necessidade de manutenção ou consertos com previsão de
paralisação de mais de 24 (vinte e quatro) horas para realização de
serviços haverá a substituição por outro veículo, sempre que necessário
e comercialmente possível, salvo as hipóteses previstas no item
posterior, em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do momento em que
o veículo alugado for entregue pelo LOCATÁRIO à central de manutenção
ou oficina indicada pela LOCADORA, podendo este prazo ser aumentado até
que haja algum veículo disponível na LOCADORA.
5.5 No caso das hipóteses previstas nas duas cláusulas acima ocorrerem
por negligência, imperícia ou imprudência do LOCATÁRIO ou terceiro
durante a vigência do CONTRATO DE LOCAÇÃO, o LOCATÁRIO deverá arcar com
eventuais prejuízos causados, cabendo a LOCADORA determinar o local de
realização do conserto.
5.6 A LOCADORA não se responsabilizará por objetos ou valores que forem
esquecidos dentro dos veículos sendo o LOCATÁRIO o único responsável
por qualquer reclamação e/ou ação de terceiros com relação a esses
objetos.
6. INADIMPLEMENTO
6.1 NÃO PAGAMENTOS DO ALUGUEL E/OU VALORES CONTRATUALMENTE PREVISTOS
6.1.1 Não pagando o LOCATÁRIO na época própria o montante devido,
poderá a LOCADORA sacar e/ou emitir em seu nome títulos de crédito de
qualquer natureza, de vencimento à vista e valor correspondente à soma
do débito em mora, sobre o qual incidirá a multa diária equivalente a
1/100 avos, juros legais e correção monetária até a data do efetivo
pagamento, calculada pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M),
calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou por outro que o substitua,
na hipótese de sua extinção.
6.1.2 O LOCATÁRIO reconhece expressamente, como líquido e certo e desde
logo exigível, o montante apurado no CONTRATO DE LOCAÇÃO,
constituindo-se, por isso mesmo, título executivo extrajudicial,
ensejando assim sua cobrança imediata, através de execução por quantia
certa, na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido,
independentemente de qualquer aviso, notificação ou protesto judicial
ou extrajudicial.
6.1.3 A LOCADORA poderá emitir, a seu critério exclusivo, a respectiva
fatura e duplicata correspondente ao montante deste CONTRATO DE
LOCAÇÃO. Nesta hipótese, independentemente de qualquer outra medida
judicial ou extrajudicial, o LOCATÁRIO declara, reconhece e aceita o
presente CONTRATO DE LOCAÇÃO como comprovante de efetiva prestação de
serviços e acréscimos para todos os fins de direito, legitimando assim
sua cobrança executiva, ou requerimento de falência, em se tratando de
pessoa jurídica.
6.1.4 O LOCATÁRIO responsabiliza-se por reconhecer e pagar os débitos
referentes à locação estabelecida no CONTRATO DE LOCAÇÃO, ficando a
critério da LOCADORA, realizar a cobrança por quaisquer dos meios
determinados neste CONTRATO DE LOCAÇÃO, inclusive estando autorizada a
cobrar diretamente, através de bancos ou débito em cartão de crédito
apresentado pelo LOCATÁRIO, por meio do procedimento de assinatura em
arquivo, ainda que o total das despesas seja apurado após o término do
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
6.1.5 O LOCATÁRIO aceita e tem pleno conhecimento que, por ocasião da
locação, a LOCADORA poderá solicitar a administradora de seu cartão de
crédito uma pré-autorização de venda em valor conforme tabela da
LOCADORA, ficando acordado que esse valor apenas será efetivamente
cobrado em caso de inadimplência do LOCATÁRIO em relação ao pagamento
da locação e demais taxas, despesas e reembolsos definidos neste
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
6.1.6 A referida pré-autorização de venda terá validade pelo prazo de
até um ano do fim do CONTRATO DE LOCAÇÃO, após o qual não mais será
possível que a LOCADORA efetue débitos a qualquer título no cartão de
crédito do LOCATÁRIO.
6.1.7 O LOCATÁRIO nomeia e constitui a LOCADORA, em caráter irrevogável
e irretratável, sua procuradora, conferindo-lhes poderes especiais
para, em seu nome emitir, aceitar, avalizar e endossar quaisquer
títulos cambiais ou causais, desde que se originem do presente CONTRATO
DE LOCAÇÃO, podendo inclusive executar títulos de valores superiores ao
valor devido, disponibilizando eventual diferença para retirada pelo
LOCATÁRIO em até 30 (trinta) dias após a execução.
6.2 NÃO DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
6.2.1 Não devolvendo o LOCATÁRIO o veículo, quando finda ou rescinda a
locação, estará obrigado a pagar, até a data da efetiva restituição do
veículo, em perfeitas condições e devidamente abastecido, a tarifa
diária da LOCADORA em vigor na época, acrescida da cobertura de risco,
ainda que a tarifa original deste CONTRATO DE LOCAÇÃO, em função de seu
prazo, seja semanal, mensal ou especial.
6.2.2 Caso a LOCADORA necessite buscar o veículo em local diverso do
estabelecido para sua devolução, estará o LOCATÁRIO obrigado ao
pagamento mencionado na cláusula anterior, correndo ainda por sua conta
todas e quaisquer despesas decorrentes de tal fato, judiciais ou
extrajudiciais, tais como, por exemplo, as correspondentes ao
transporte do condutor, seus salários, inclusive acréscimos impostos
pela legislação trabalhista, manutenção e estadia, combustível, seguro,
frete, licenciamento e outras.
6.2.3 A não devolução do veículo dentro de até 48 horas após o término
do CONTRATO DE LOCAÇÃO, permitirá a LOCADORA valer-se de todos os
recursos legais cabíveis para reavê-lo, independente de qualquer
notificação, aviso, ou protesto judicial ou extrajudicial, tanto na
área civil como criminal, incorrendo o LOCATÁRIO, inclusive, no crime
previsto no art. 155 do Código Penal, por furto mediante fraude.
7. DANOS DE COLISÃO, FURTO, ROUBO OU PERDA TOTAL
7.1 O veículo objeto desta locação estará coberto contra danos
materiais, furto, roubo, incêndio e responsabilidade civil contra
terceiros, mediante contratação pelo LOCATÁRIO do serviço de Cobertura
de Risco com Participação.
7.1.1 Em caso de sinistro será de responsabilidade do LOCATÁRIO o
pagamento de indenização pelos lucros cessantes da LOCADORA, calculados
estes com base em 100% (cem por cento) da diária vigente na ocasião do
evento e até a entrega do boletim de ocorrência policial, acrescido do
período efetivamente necessário para o reparo do veículo ou para
recebimento do seu valor, limitando-se ao prazo de 60 (sessenta) dias
para o cálculo e a cobrança dos lucros cessantes.
7.1.2 Nos casos de furto ou roubo será de responsabilidade do LOCATÁRIO
o pagamento de indenização pelos lucros cessantes da LOCADORA,
calculados estes com base em 100% (cem por cento) da diária vigente na
ocasião do evento, até a entrega da certidão de não localização do
veículo confeccionada pelo órgão competente, acrescido do período
efetivamente necessário para a reposição do veículo ou para recebimento
do seu valor, limitando-se ao prazo de 60 (sessenta) dias para cálculo
e cobrança dos lucros cessantes.
7.1.3 Em caso de sinistro ocasionando perda total do veículo, ou seja,
quando a soma do prejuízo ultrapassar 65% (sessenta e cinco por cento)
do valor de mercado, será de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento
de indenização pelos lucros cessantes da LOCADORA, até a quitação do
prêmio à LOCADORA pela seguradora, acrescido do período efetivamente
necessário para a reposição do veículo ou para recebimento do seu
valor, limitando-se ao prazo de 60 (sessenta) dias para cálculo e
cobrança dos lucros cessantes.
7.1.4 Será de total responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento a título
de indenização de roubos parciais, acessórios, danos causados por mau
uso, pneus, estofamentos, vidros, faróis, lanternas e quaisquer outros
necessários à colocação do veículo de volta ao estado em que foi
entregue ao LOCATÁRIO.
7.2 As garantias a que se referem as cláusulas acima serão tidas
automaticamente revogadas, sendo, pois, inimputáveis à LOCADORA ou
terceiros, na hipótese de o LOCATÁRIO infringir qualquer das cláusulas
deste CONTRATO DE LOCAÇÃO.
7.3 Ainda na hipótese de sinistro o LOCATÁRIO ficará obrigado a
indenizar a LOCADORA pelos equipamentos ou acessórios existentes no
veículo e não cobertos pela cobertura de risco.
7.4 Fica ainda estabelecido que, excluída a cobertura de risco por
descumprimento do LOCATÁRIO a qualquer das cláusulas deste CONTRATO DE
LOCAÇÃO, ficará ele obrigado a indenizar a LOCADORA, não só pelos danos
causados ao veículo, como também pelos lucros cessantes.
7.5 COBERTURA DE RISCO COM PARTICIPAÇÃO
7.5.1 O LOCATÁRIO estará respaldado no presente CONTRATO DE LOCAÇÃO
pela Cobertura de Risco com Participação.
7.5.2 A cobertura supramencionada terá as seguintes características:
a) É de responsabilidade do LOCATÁRIO a Participação determinada no
CONTRATO DE LOCAÇÃO, ou caso não esteja determinada, a Participação de
até 15% (quinze por cento) do valor de um veículo equivalente novo em
caso de dano, colisão de qualquer tipo, perda total, incêndio, roubo ou
furto do veículo.
b) Há cobertura para terceiros até os limites estabelecidos na apólice
de seguro da LOCADORA para danos corporais e danos materiais.
c) Não há cobertura para acidentes pessoais de passageiros.
d) Não há nenhum tipo de cobertura nos itens considerados acessórios,
tais como, mas não limitados a, rádio, calota, extintor de incêndio,
triângulo, alarme, faróis, lanternas, travas, estepe, chave de rodas,
macaco, bancos, pneus, rodas de aros, tapetes, vidros dos veículos,
maçanetas, espelhos, retrovisores, limpadores de pára-brisa, cintos de
segurança e quebra sol.
e) Caso seja detectada embriaguez do condutor do veículo, condutor não
autorizado no CONTRATO DE LOCAÇÃO, uso indevido ou infração das normas
de trânsito, a cobertura de risco torna-se sem efeito.
f) Não há cobertura para o caso de depreciação excessiva, além do
desgaste natural pelo uso regular do veículo.
g) Está incluída assistência 24 horas conforme as determinações da
apólice de seguro da LOCADORA.
8. REPAROS, CONSERTOS E REPOSIÇÕES
8.1 Na hipótese de devolução ou retomada do veículo, sem prejuízo do
constante das cláusulas acima, ao LOCATÁRIO cumprirá reembolsar a
LOCADORA pelos reparos ou consertos tendentes a repor o veículo no
perfeito estado de funcionamento e conservação em que o recebeu e
obrigou-se a devolvê-lo, sem direito a retenção ou indenização, a
qualquer título, em virtude das benfeitorias realizadas no veículo.
Cabe a LOCADORA determinar onde será realizado o reparo, ou seja, não é
o LOCATÁRIO que o providencia.
8.2 Descumprindo o disposto na cláusula anterior a LOCADORA fica desde
já autorizada, expressamente, a contratar os serviços necessários aos
reparos ou consertos do veículo por conta exclusivamente do LOCATÁRIO,
em empresas concessionárias autorizadas do fabricante do veículo ou
oficinas de escolha da LOCADORA, responsabilizando-se o LOCATÁRIO pelo
imediato reembolso do montante correspondente.
8.3 Se depois de vencido o prazo contratual, o veículo, por decorrência
de danos, não reunir condições de utilização tais quais no momento de
sua entrega ao LOCATÁRIO, ficará o LOCATÁRIO, ainda neste caso, sujeito
aos efeitos do disposto na cláusula de NÃO DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO até o
momento em que este for efetivamente recuperado.
8.4 As quantias devidas pelo LOCATÁRIO, na conformidade com o disposto
nas cláusulas acima serão pagas à LOCADORA no prazo de 3 (três) dias
após conhecimento do valor do orçamento.
8.5 O LOCATÁRIO nomeia e constitui a LOCADORA, em caráter irrevogável e
irretratável, sua procuradora, conferindo-lhes poderes especiais para,
em seu nome emitir, aceitar, avalizar e endossar quaisquer títulos
cambiais ou causais, desde que se originem do presente CONTRATO DE
LOCAÇÃO, podendo inclusive executar títulos de valores superiores ao
valor devido, disponibilizando eventual diferença para retirada pelo
LOCATÁRIO por até 30 (trinta) dias após a execução.
9. MULTAS DE TRÂNSITO
9.1 O LOCATÁRIO se declara inequivocamente ciente de sua
responsabilidade em relação ao pagamento integral de eventuais multas
de trânsito impostas em sanção às infrações cometidas durante o período
de locação, sendo estas de sua responsabilidade exclusiva, conforme
estabelecido abaixo.
9.1.1 Todas as multas de trânsito serão de responsabilidade exclusiva
do LOCATÁRIO, não ensejando discussão quanto à procedência ou
improcedência da penalidade, persistindo mesmo depois de terminado este
CONTRATO DE LOCAÇÃO, desde que se refiram a fatos ocorridos até a data
da efetiva devolução do veículo.
9.1.2 É obrigação do LOCATÁRIO, no caso de infração de trânsito,
informar por escrito o real condutor do veículo no momento da infração,
no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação da
LOCADORA. A omissão da referida informação, findo o prazo estabelecido,
concede à LOCADORA, recebida a notificação da infração cometida,
direito de indicar o LOCATÁRIO como sendo o condutor do veículo,
juntando, para conhecimento das autoridades de trânsito, cópia do
CONTRATO DE LOCAÇÃO e dos documentos de habilitação e identificação do
LOCATÁRIO.
9.1.3 Os valores de eventuais multas de trânsito impostas no período da
locação, para efeito de cobrança, serão acrescidos de 25% (vinte e
cinco por cento) a título de despesas administrativas e de cobrança.
9.1.4 As multas de trânsito mais despesas de responsabilidade do
LOCATÁRIO deverão ser quitadas pela LOCADORA, e estas deverão ser
reembolsada pelo LOCATÁRIO, corrigidas monetariamente, contra
apresentação dos respectivos comprovantes.
9.1.5 O LOCATÁRIO nomeia e constitui a LOCADORA, em caráter irrevogável
e irretratável, sua procuradora, conferindo-lhes poderes especiais
para, em seu nome emitir, aceitar, avalizar e endossar quaisquer
títulos cambiais ou causais, desde que se originem do presente CONTRATO
DE LOCAÇÃO, podendo inclusive executar títulos de valores superiores ao
valor devido, disponibilizando eventual diferença para retirada pelo
LOCATÁRIO em até 30 (trinta) dias após a execução.
10. SUBLOCAÇÃO E CESSÃO
10.1 O veículo locado não poderá, sem prévia autorização por escrito da
LOCADORA, ser sublocado, emprestado ou cedido, a qualquer título e a
quem quer que seja, sendo vedada igualmente a cessão de direitos
concernentes ao presente CONTRATO DE LOCAÇÃO por parte do LOCATÁRIO.
Entretanto, havendo violação da presente cláusula, o LOCATÁRIO ficará
solidariamente responsável com o cessionário, por todas as obrigações e
encargos decorrentes deste CONTRATO DE LOCAÇÃO.
11. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO
11.1 O LOCATÁRIO assume, integral e isoladamente, toda a
responsabilidade civil e criminal decorrente do uso do veículo locado,
inclusive por danos causados a terceiros. No caso de a LOCADORA vir a
ser citada para, em qualquer condição, integrar o litígio,
compromete-se o LOCATÁRIO a reembolsar-lhe, corrigidas, todas as
despesas judiciais ou extrajudiciais, inclusive honorários de advogados.
12. RESCISÃO
12.1 Dar-se-á por rescindido o CONTRATO DE LOCAÇÃO, de pleno direito,
independente de qualquer notificação, judicial, ou extrajudicial, se o
LOCATÁRIO deixar de pagar no vencimento o aluguel e acréscimos, ou
ainda, não der cumprimento a qualquer das cláusulas e condições do
CONTRATO DE LOCAÇÃO e/ou em Aditivos Contratuais. Da mesma forma,
rescindir-se-á o CONTRATO DE LOCAÇÃO na hipótese de falência,
concordata ou insolvência do LOCATÁRIO, caracterizando-se esta última,
no caso de pessoa física e a juízo da LOCADORA, com o aparelhamento de
execuções ou efetivação de protesto de títulos.
12.2 O LOCATÁRIO poderá rescindir a qualquer tempo o presente CONTRATO
DE LOCAÇÃO, mediante simples notificação escrita ou devolução do
veículo, aplicando-se, no que couberem, as cláusulas previstas neste
CONTRATO DE LOCAÇÃO e sem prejuízo dos acertos financeiros pendentes.
No caso de notificação escrita o veículo deverá ser devolvido à
LOCADORA no prazo fixado pela mesma.
13. GARANTIA POR CAUÇÃO
13.1 A LOCADORA poderá exigir que o LOCATÁRIO faça entrega, na retirada
do veículo, a título de caução e antecipação de pagamento, da quantia
especificada no CONTRATO DE LOCAÇÃO, em garantia de cumprimento das
obrigações do LOCATÁRIO.
14. FORO
14.1 Fica eleito o foro desta cidade para dirimir quaisquer questões,
resultantes deste CONTRATO DE LOCAÇÃO, sem prejuízo da faculdade da
LOCADORA, aqui instituída, de optar pelo foro do domicílio de quaisquer
das partes contratantes.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O LOCATÁRIO não poderá alegar como excludente de suas obrigações
e/ou responsabilidades, o desconhecimento de quaisquer cláusulas ou
condições contratuais, tarifas disponíveis nas agências e/ou qualquer
filial da LOCADORA, sendo que tudo lhe foi dado a conhecer no ato da
contratação pelo CONTRATO DE LOCAÇÃO e seus Aditivos Contratuais.
15.2 O LOCATÁRIO se torna responsável, civil e criminalmente, pelas
declarações prestadas no ato da assinatura do CONTRATO DE LOCAÇÃO e
seus Aditivos Contratuais e pela autenticidade dos documentos
apresentados necessários para celebração do mesmo, inclusive dos
documentos pessoais do Cliente e eventuais Motoristas Adicionais.
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