TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO
ÚLTIMA REVISÃO: 12/06/2026
1. OBJETO
1.1 A empresa DISPOR Veículos Ltda, situada à Rua Itororó 288, Vila Cardoso, CEP 12.216-783, São José dos Campos, SP, cadastrada no CNPJ sob número 10.677.274/0001-73, daqui em diante denominada simplesmente como LOCADORA, cede em locação ao Cliente, daqui em diante denominado simplesmente como LOCATÁRIO, o veículo caracterizado no CONTRATO DE LOCAÇÃO e seus Aditivos Contratuais, que é entregue em perfeitas condições de uso, funcionamento e segurança, assim como seus acessórios, conforme devidamente constatado pelo LOCATÁRIO no ato da assinatura do CONTRATO DE LOCAÇÃO, de acordo com a vistoria de recebimento do veículo.
1.2 O veículo deverá ser utilizado, exclusivamente no território nacional, em vias de rodagem urbanas de condições adequadas à respectiva destinação e conservação do mesmo, salvo autorização expressa e por escrito da LOCADORA.
1.2.1 O LOCATÁRIO declara-se ciente de que todos os veículos da frota da LOCADORA são equipados com sistema de rastreamento por satélite e telemetria avançada, dotados de "cerca virtual" geo-referenciada.
1.2.2 É expressamente proibida a circulação do veículo em municípios situados na faixa de até 100 (cem) quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres internacionais do território nacional (Faixa de Fronteira), salvo se tal destino constar expressamente como autorizado no CONTRATO DE LOCAÇÃO ou em Aditivo Escrito.
1.3 O veículo não poderá ser utilizado para fins diversos de sua destinação específica, indicada no respectivo certificado de registro.
2. PRAZO E VALOR DA LOCAÇÃO
2.1 O prazo e valor do aluguel serão os declarados no CONTRATO DE LOCAÇÃO. O total a pagar, de responsabilidade do LOCATÁRIO, é o valor total resultante da locação (seja ela horária, diária, semanal, mensal ou especial), somado ao produto da multiplicação da quilometragem rodada (aferida através do odômetro não adulterado do veículo) pelo seu custo unitário e, quando for o caso, do preço dos serviços adicionais de motorista, taxa de retorno, proteções contra danos, incêndio, furto ou roubo, reposição de combustível, lavagem interna e externa, e outras incidências imputáveis ao LOCATÁRIO, consoantes e previstas no CONTRATO DE LOCAÇÃO ou decorrentes de legislação vigente, tudo conforme as tarifas praticadas pela LOCADORA, e deduzidos os eventuais descontos avençados com o LOCATÁRIO, por escrito, e as antecipações por ele realizadas.
2.1.1 No caso de locação diária, ocorrendo danos que impeçam o funcionamento do odômetro do veículo, será cobrada a taxa correspondente a 300 km por dia, e de 600 km por dia, se constatada a violação do lacre.
2.1.2 O LOCATÁRIO declara ter pleno conhecimento da tabela de preços da LOCADORA, com a qual concorda. Em tais condições, desde que aplicados os critérios preestabelecidos na aferição do total a pagar ou a restituir, reconhece, desde já, a liquidez e certeza do respectivo débito ou crédito lançado no campo próprio do CONTRATO DE LOCAÇÃO, para todos os efeitos de direito.
2.1.3 O pagamento devido pela locação será feito do modo avençado entre as partes ou, na falta de combinação por escrito, no início da locação e de cada prorrogação contratual. Se o prazo for mensal ou se estender por mais de 30 (trinta) dias, o pagamento será feito no início e a cada 30 (trinta) dias de duração da locação, até o seu término.
2.2 A prorrogação da locação, se do interesse do LOCATÁRIO, dependerá sempre da anuência expressa da LOCADORA, que poderá, a seu critério, deixar de prorrogar o CONTRATO DE LOCAÇÃO, findo o prazo estabelecido, permanecendo as condições ajustadas no CONTRATO DE LOCAÇÃO e seus Aditivos Contratuais em caso de prorrogação.
3. LOCAL DA DEVOLUÇÃO
3.1 O veículo será devolvido, ao término do CONTRATO DE LOCAÇÃO, em horário útil, no local consignado no CONTRATO DE LOCAÇÃO, a não ser que as partes estabeleçam de comum acordo, por escrito, outro horário ou local.
4. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
4.1 Pagar pontualmente o aluguel.
4.2 No término do CONTRATO DE LOCAÇÃO, devolver o veículo e acessórios nas mesmas condições em que os recebeu, admitindo-se, tão somente, o desgaste natural pelo uso regular, de acordo com as recomendações do fabricante, inclusive abastecido de combustível e óleo. Não o fazendo, ficará o veículo sujeito a imediata busca e apreensão, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, respondendo o LOCATÁRIO civil e criminalmente, se for o caso, pelos atos praticados. A devolução abrange também os documentos entregues no momento da locação (certificado de propriedade ou registro, bilhete de seguro obrigatório, entre outros) bem como as chaves do veículo (das portas, ignição, combustível e segurança), caso em que não respeitada a devolução destes, implicará no pagamento de taxas relativas aos gastos para reposição dos mesmos conforme as tarifas praticadas pela LOCADORA.
4.3 Dar imediato aviso oficialmente à LOCADORA da necessidade de reparos para prevenção de quebras ou acidentes.
4.4 Conduzir o veículo em estrita obediência às leis de trânsito, jamais o utilizando em testes de velocidade ou competições, para puxar ou empurrar outro veículo, para transporte de inflamáveis ou explosivos, para fins ilícitos ou para quaisquer fins incompatíveis com suas características.
4.5 Em caso de acidente colher dados referentes ao outro veículo e seu condutor, condições de seguro, vítimas e testemunhas, providenciando o competente boletim de ocorrência policial, perícia técnica e dando ciência imediata do ocorrido à LOCADORA, fazendo-lhe entrega de toda a documentação acima referida dentro do prazo máximo de 48 horas.
4.6 Em caso de furto ou roubo do veículo, comunicar, imediatamente, o ocorrido à LOCADORA, por escrito ou, na impossibilidade, por outro meio comprovadamente eficaz, devendo ser providenciado, no prazo máximo de 48 horas, a contar do evento, o registro da ocorrência perante a repartição policial competente, requerendo a respectiva certidão de não localização, que deverá ser entregue à LOCADORA.
4.7 Utilizar-se de toda a cautela para minimizar as possibilidades de danos, furto ou roubo, não abandonando o veículo, nem transferindo sua posse a terceiros, obrigando-se o LOCATÁRIO a guardar o veículo, especialmente durante a noite, em locais que lhe garantam adequada segurança e integridade e sempre que possível, em recinto fechado e dependência coberta.
4.8 Permitir, a qualquer tempo, na vigência do CONTRATO DE LOCAÇÃO e em qualquer local, a livre vistoria do veículo por representante credenciado da LOCADORA, e independente de qualquer aviso prévio.
4.9 Manter o veículo em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, cumprindo, nos prazos, as especificações do fabricante no tocante à manutenção e às revisões, respeitando rigorosamente as normas técnicas de abastecimento de óleo, lubrificação, limite de passageiros ou carga e demais prescrições pertinentes ao veículo.
4.10 Responsabilizar-se por quaisquer Motoristas Adicionais por ele nomeados ou indicados no CONTRATO DE LOCAÇÃO e, em havendo a substituição dos mesmos, a qual deverá ser informada por escrito à LOCADORA, será exigida a habilitação legal específica para a condução do veículo e o cumprimento das exigências de qualificação definidas pela LOCADORA, obrigando-se o LOCATÁRIO a responder pela observância rigorosa das cautelas adequadas e pelo respeito às leis e regulamentos de trânsito do país.
5. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
5.1 Prestar através de suas centrais de manutenção, em horário comercial, assistência técnica mecânica ao veículo.
5.2 Arcar com todas as despesas de licenciamento dos veículos locados e respectivas renovações, inclusive taxas, impostos, e quaisquer outros encargos devidos à obtenção das licenças, à exceção de eventuais multas e penalidades ocasionadas pelo LOCATÁRIO, bem como fornecer ao LOCATÁRIO, para uso durante a vigência do CONTRATO DE LOCAÇÃO, a documentação correspondente atualizada.
5.3 Havendo sinistro, perda total, furto ou roubo do veículo, e desde que respeitadas todas as obrigações contratuais e legais por parte do LOCATÁRIO, a LOCADORA poderá, a seu exclusivo critério e mediante disponibilidade de frota, proceder à substituição do veículo por outro para o período restante da locação, em até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega física do Boletim de Ocorrência ou da Certidão de Não Localização. Não havendo veículo disponível ou interesse na continuidade por qualquer das partes, o contrato será encerrado com os devidos acertos financeiros do período utilizado.
5.4 Caso haja necessidade de manutenção ou consertos decorrentes de desgaste natural do veículo, com previsão de paralisação superior a 24 (vinte e quatro) horas, a LOCADORA envidará os melhores esforços para proceder à sua substituição por outro de categoria equivalente, em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do momento da entrega do veículo pelo LOCATÁRIO na central de manutenção ou oficina indicada.
5.4.1 Na absoluta impossibilidade técnica ou operacional de substituição do veículo por falta de disponibilidade em frota no prazo estipulado, a locação será considerada rescindida de pleno direito, cessando imediatamente a cobrança das diárias e obrigando-se a LOCADORA tão somente à devolução dos valores eventualmente antecipados pelo LOCATÁRIO relativos ao período não fruído.
5.5 No caso das hipóteses previstas nas duas cláusulas acima ocorrerem por negligência, imperícia ou imprudência do LOCATÁRIO ou terceiro durante a vigência do CONTRATO DE LOCAÇÃO, o LOCATÁRIO deverá arcar com eventuais prejuízos causados, cabendo a LOCADORA determinar o local de realização do conserto.
5.6 A LOCADORA não se responsabilizará por objetos ou valores que forem esquecidos dentro dos veículos sendo o LOCATÁRIO o único responsável por qualquer reclamação e/ou ação de terceiros com relação a esses objetos.
5.7 A LOCADORA realiza a manutenção preventiva de sua frota conforme os padrões dos fabricantes, contudo, por se tratarem de bens mecânicos e eletrônicos suscetíveis a falhas imprevisíveis, a responsabilidade da LOCADORA por interrupção do uso do veículo limita-se exclusivamente ao reembolso proporcional do valor das diárias pelo período em que o veículo permanecer indisponível.
5.7.1 Sob nenhuma circunstância a LOCADORA será responsável perante o LOCATÁRIO ou terceiros por quaisquer danos indiretos, lucros cessantes, perda de receitas, perda de dados, interrupção de negócios ou danos comerciais decorrentes de falha mecânica, elétrica ou paradas operacionais do veículo locado, assumindo o LOCATÁRIO integralmente o risco por compromissos comerciais firmados perante terceiros.
6. INADIMPLEMENTO
6.1 NÃO PAGAMENTOS DO ALUGUEL E/OU VALORES CONTRATUALMENTE PREVISTOS
6.1.1 Não pagando o LOCATÁRIO na época própria o montante devido, poderá a LOCADORA sacar e/ou emitir em seu nome títulos de crédito de qualquer natureza, de vencimento à vista e valor correspondente à soma do débito em mora, sobre o qual incidirá a multa diária equivalente a 1/100 avos, juros legais e correção monetária até a data do efetivo pagamento, calculada pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou por outro que o substitua, na hipótese de sua extinção.
6.1.2 O LOCATÁRIO reconhece expressamente, como líquido e certo e desde logo exigível, o montante apurado no CONTRATO DE LOCAÇÃO, constituindo-se, por isso mesmo, título executivo extrajudicial, ensejando assim sua cobrança imediata, através de execução por quantia certa, na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido, independentemente de qualquer aviso, notificação ou protesto judicial ou extrajudicial.
6.1.3 A LOCADORA poderá emitir, a seu critério exclusivo, a respectiva fatura e duplicata correspondente ao montante deste CONTRATO DE LOCAÇÃO. Nesta hipótese, independentemente de qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, o LOCATÁRIO declara, reconhece e aceita o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO como comprovante de efetiva prestação de serviços e acréscimos para todos os fins de direito, legitimando assim sua cobrança executiva, ou requerimento de falência, em se tratando de pessoa jurídica.
6.1.4 O LOCATÁRIO responsabiliza-se por reconhecer e pagar os débitos referentes à locação estabelecida no CONTRATO DE LOCAÇÃO, ficando a critério da LOCADORA, realizar a cobrança por quaisquer dos meios determinados neste CONTRATO DE LOCAÇÃO, inclusive estando autorizada a cobrar diretamente, através de bancos ou débito em cartão de crédito apresentado pelo LOCATÁRIO, por meio do procedimento de assinatura em arquivo, ainda que o total das despesas seja apurado após o término do CONTRATO DE LOCAÇÃO.
6.1.5 O LOCATÁRIO aceita e tem pleno conhecimento que, por ocasião da locação, a LOCADORA poderá solicitar a administradora de seu cartão de crédito uma pré-autorização de venda em valor conforme tabela da LOCADORA, ficando acordado que esse valor apenas será efetivamente cobrado em caso de inadimplência do LOCATÁRIO em relação ao pagamento da locação e demais taxas, despesas e reembolsos definidos neste CONTRATO DE LOCAÇÃO.
6.1.6 A referida pré-autorização de venda terá validade pelo prazo de até um ano do fim do CONTRATO DE LOCAÇÃO, após o qual não mais será possível que a LOCADORA efetue débitos a qualquer título no cartão de crédito do LOCATÁRIO.
6.2 NÃO DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
6.2.1 Não devolvendo o LOCATÁRIO o veículo, quando finda ou rescinda a locação, estará obrigado a pagar, até a data da efetiva restituição do veículo, em perfeitas condições e devidamente abastecido, a tarifa diária da LOCADORA em vigor na época, acrescida dos serviços adicionais contratados, ainda que a tarifa original deste CONTRATO DE LOCAÇÃO, em função de seu prazo, seja semanal, mensal ou especial.
6.2.2 Caso a LOCADORA necessite buscar o veículo em local diverso do estabelecido para sua devolução, estará o LOCATÁRIO obrigado ao pagamento mencionado na cláusula anterior, correndo ainda por sua conta todas e quaisquer despesas decorrentes de tal fato, judiciais ou extrajudiciais, tais como, por exemplo, as correspondentes ao transporte do condutor, seus salários, inclusive acréscimos impostos pela legislação trabalhista, manutenção e estadia, combustível, seguro, frete, licenciamento e outras.
6.2.3 A não devolução do veículo dentro do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o término do CONTRATO DE LOCAÇÃO, sem justificativa formal aceita pela LOCADORA, configurará posse precária e injusta, ensejando a imediata adoção de medidas judiciais de busca e apreensão, bem como a comunicação do fato às autoridades policiais para apuração do crime de apropriação indébita (Art. 168 do Código Penal), respondendo o LOCATÁRIO por todas as custas e despesas decorrentes da localização do bem.
7. DANOS DE COLISÃO, FURTO, ROUBO OU PERDA TOTAL
7.1 O veículo objeto desta locação estará coberto contra danos materiais, furto, roubo, incêndio e responsabilidade civil contra terceiros, mediante contratação pelo LOCATÁRIO do serviço de Proteção de Risco com Participação.
7.1.1 Em caso de sinistro será de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento de indenização pelos lucros cessantes da LOCADORA, calculados estes com base em 100% (cem por cento) da diária vigente na ocasião do evento e até a entrega do boletim de ocorrência policial, acrescido do período efetivamente necessário para o reparo do veículo ou para recebimento do seu valor, limitando-se ao prazo de 90 (noventa) dias para o cálculo e a cobrança dos lucros cessantes.
7.1.2 Nos casos de furto ou roubo será de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento de indenização pelos lucros cessantes da LOCADORA, calculados estes com base em 100% (cem por cento) da diária vigente na ocasião do evento, até a entrega da certidão de não localização do veículo confeccionada pelo órgão competente, acrescido do período efetivamente necessário para a reposição do veículo ou para recebimento do seu valor, limitando-se ao prazo de 90 (noventa) dias para cálculo e cobrança dos lucros cessantes.
7.1.3 Em caso de sinistro ocasionando perda total do veículo, ou seja, quando a soma do prejuízo ultrapassar 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de mercado, será de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento de indenização pelos lucros cessantes da LOCADORA, até a quitação do prêmio à LOCADORA pela seguradora, acrescido do período efetivamente necessário para a reposição do veículo ou para recebimento do seu valor, limitando-se ao prazo de 90 (noventa) dias para cálculo e cobrança dos lucros cessantes.
7.1.4 Será de total responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento a título de indenização de roubos parciais, acessórios, danos causados por mau uso, pneus, estofamentos, vidros, faróis, lanternas e quaisquer outros necessários à colocação do veículo de volta ao estado em que foi entregue ao LOCATÁRIO.
7.2 Ainda na hipótese de sinistro o LOCATÁRIO ficará obrigado a indenizar a LOCADORA pelos equipamentos ou acessórios existentes no veículo e não cobertos pela Proteção de Risco com Participação.
7.3 A Proteção de Risco com Participação a que se referem as cláusulas acima será tida automaticamente revogada, sendo, pois, inimputáveis à LOCADORA ou terceiros, na hipótese de o LOCATÁRIO infringir qualquer das cláusulas deste CONTRATO DE LOCAÇÃO. Neste caso o LOCATÁRIO ficará inteiramente responsável por indenizar a LOCADORA pelas perdas e danos causados ao veículo.
7.4 Fica ainda estabelecido que, excluída a Proteção de Risco com Participação por descumprimento do LOCATÁRIO a qualquer das cláusulas deste CONTRATO DE LOCAÇÃO, ficará o mesmo obrigado a indenizar a LOCADORA, não só pelas perdas e danos causados ao veículo, como também pelos lucros cessantes.
7.5 PROTEÇÃO DE RISCO COM PARTICIPAÇÃO
7.5.1 O LOCATÁRIO estará coberto e respaldado no presente CONTRATO DE LOCAÇÃO pela Proteção de Risco com Participação.
7.5.2 A cobertura supramencionada terá as seguintes características:
a) É de responsabilidade do LOCATÁRIO a Participação determinada no CONTRATO DE LOCAÇÃO, ou caso não esteja determinada, a Participação de até 15% (quinze por cento) do valor da Tabela Fipe do veículo em caso de dano, colisão de qualquer tipo, perda total, incêndio, roubo ou furto do veículo.
b) Poderá haver, desde que contratada, cobertura para terceiros até os limites estabelecidos na apólice de seguro da LOCADORA para danos corporais e danos materiais.
c) Não há cobertura para acidentes pessoais de passageiros.
d) Não há nenhum tipo de cobertura nos itens considerados acessórios, tais como, mas não limitados a, rádio, calota, extintor de incêndio, triângulo, alarme, faróis, lanternas, travas, estepe, chave de rodas, macaco, bancos, pneus, rodas de aros, tapetes, vidros dos veículos, maçanetas, espelhos, retrovisores, limpadores de para-brisa, cintos de segurança e quebra sol.
e) Caso seja detectada embriaguez do condutor do veículo, condutor não autorizado no CONTRATO DE LOCAÇÃO, uso indevido do veículo, infração das normas de trânsito, utilização fora do território nacional ou circulação não autorizada em Faixa de Fronteira internacional, a cobertura contratada torna-se sem efeito, respondendo o LOCATÁRIO pelo valor integral do veículo em caso de perda, dano ou não localização.
f) Não há cobertura para o caso de depreciação excessiva, além do desgaste natural pelo uso regular do veículo.
g) Está incluída assistência 24 horas conforme as determinações da LOCADORA.
7.5.3 Em caso de sinistro com indenização do dano pela cobertura contratada, as peças, partes e componentes danificados removidos do veículo, bem como o próprio veículo em caso de perda total ou indenização integral, passarão a ser de propriedade exclusiva da LOCADORA, sem que caiba ao LOCATÁRIO qualquer direito à retenção, indenização ou ressarcimento sobre tais bens.
8. REPAROS, CONSERTOS E REPOSIÇÕES
8.1 Na hipótese de devolução ou retomada do veículo, sem prejuízo do constante das cláusulas acima, ao LOCATÁRIO cumprirá reembolsar a LOCADORA pelos reparos ou consertos tendentes a repor o veículo no perfeito estado de funcionamento e conservação em que o recebeu e obrigou-se a devolvê-lo, sem direito a retenção ou indenização, a qualquer título, em virtude das benfeitorias realizadas no veículo. Cabe exclusivamente à LOCADORA determinar onde será realizada a reparação das perdas e danos causados ao VEÍCULO, não podendo os mesmos serem providenciados pelo LOCATÁRIO.
8.2 Descumprindo o disposto na cláusula anterior a LOCADORA fica desde já autorizada, expressamente, a contratar os serviços necessários aos reparos ou consertos do veículo por conta exclusivamente do LOCATÁRIO, em empresas concessionárias autorizadas do fabricante do veículo ou oficinas de escolha da LOCADORA, responsabilizando-se o LOCATÁRIO pelo imediato reembolso do montante correspondente.
8.3 Se no ato da devolução o veículo apresentar danos ou avarias que impeçam sua imediata utilização na frota, o contrato de locação será encerrado operacionalmente, passando a incidir a responsabilidade do LOCATÁRIO pelas perdas e danos e pelos lucros cessantes da LOCADORA decorrentes do tempo de paralisação para reparo.
8.4 O LOCATÁRIO renuncia expressamente ao direito de reembolso, indenização ou retenção por quaisquer reparos, substituições de peças ou benfeitorias realizadas no veículo sem a prévia e formal autorização da LOCADORA, cabendo exclusivamente ao LOCATÁRIO o ônus financeiro de tais atos, bem como a responsabilidade por eventuais custos de reversão técnica ou danos decorrentes de intervenções não autorizadas.
8.5 As quantias devidas pelo LOCATÁRIO a título de reparos, consertos ou franquia/participação, conforme o disposto nas cláusulas acima, serão pagas à LOCADORA no prazo de 3 (três) dias úteis após a notificação formal do valor do orçamento técnico, momento em que cessará a contagem dos lucros cessantes diários decorrentes da paralisação daquele veículo, salvo se a mora no pagamento atrasar o início dos reparos.
9. MULTAS DE TRÂNSITO
9.1 O LOCATÁRIO se declara inequivocamente ciente de sua responsabilidade em relação ao pagamento integral de eventuais multas de trânsito impostas em sanção às infrações cometidas durante o período de locação, sendo estas de sua responsabilidade exclusiva, conforme estabelecido abaixo.
9.1.1 Todas as multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas durante o período de locação são de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO, inclusive os efeitos da pontuação no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso o LOCATÁRIO pretenda interpor recurso administrativo contra a penalidade, deverá fazê-lo às suas próprias custas, não se eximindo da obrigação de reembolsar previamente a LOCADORA.
9.1.2 É obrigação do LOCATÁRIO, no caso de infração de trânsito, informar por escrito o real condutor do veículo no momento da infração, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação da LOCADORA. A omissão da referida informação, findo o prazo estabelecido, concede à LOCADORA, recebida a notificação da infração cometida, direito de indicar o LOCATÁRIO ou qualquer Motorista Adicional como sendo o condutor do veículo, juntando, para conhecimento das autoridades de trânsito, cópia do CONTRATO DE LOCAÇÃO e dos documentos de habilitação e identificação do condutor.
9.1.3 Os valores das multas de trânsito serão repassados ao LOCATÁRIO para reembolso imediato, acrescidos de uma taxa de gestão administrativa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor nominal da infração, destinada a cobrir os custos operacionais de identificação de condutor, processamento de notificações e assessoria jurídica interna.
9.1.4 As multas de trânsito mais eventuais despesas relacionadas deverão ser quitadas pela LOCADORA, não sendo permitido ao LOCATÁRIO fazer o pagamento direto aos órgãos de trânsito. Esses valores deverão ser reembolsados pelo LOCATÁRIO no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a partir da comunicação por parte da LOCADORA.
10. SUBLOCAÇÃO E CESSÃO
10.1 O veículo locado não poderá, sem prévia autorização por escrito da LOCADORA, ser sublocado, emprestado ou cedido, a qualquer título e a quem quer que seja, sendo vedada igualmente a cessão de direitos concernentes ao presente CONTRATO DE LOCAÇÃO por parte do LOCATÁRIO. Entretanto, havendo violação da presente cláusula, o LOCATÁRIO ficará solidariamente responsável com o cessionário, por todas as obrigações e encargos decorrentes deste CONTRATO DE LOCAÇÃO.
11. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO
11.1 O LOCATÁRIO assume, integral e isoladamente, toda a responsabilidade civil e criminal decorrente do uso do veículo locado, inclusive por danos causados a terceiros. No caso de a LOCADORA vir a ser citada para, em qualquer condição, integrar o litígio, compromete-se o LOCATÁRIO a reembolsar-lhe, corrigidas, todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, inclusive honorários de advogados.
12. RESCISÃO
12.1 Dar-se-á por rescindido o CONTRATO DE LOCAÇÃO, de pleno direito, independente de qualquer notificação, judicial, ou extrajudicial, se o LOCATÁRIO deixar de pagar no vencimento o aluguel e acréscimos, ou ainda, não der cumprimento a qualquer das cláusulas e condições do CONTRATO DE LOCAÇÃO e/ou em Aditivos Contratuais. Da mesma forma, rescindir-se-á o CONTRATO DE LOCAÇÃO na hipótese de falência, concordata ou insolvência do LOCATÁRIO, caracterizando-se esta última, no caso de pessoa física e a juízo da LOCADORA, com o aparelhamento de execuções ou efetivação de protesto de títulos.
12.2 O LOCATÁRIO poderá rescindir a qualquer tempo o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, mediante simples notificação escrita ou devolução do veículo, aplicando-se, no que couberem, as cláusulas previstas neste CONTRATO DE LOCAÇÃO e sem prejuízo dos acertos financeiros pendentes. No caso de notificação escrita o veículo deverá ser devolvido à LOCADORA no prazo fixado pela mesma.
12.3 A entrada do veículo na Faixa de Fronteira internacional não autorizada disparará um alerta de segurança no sistema da LOCADORA e configurará inadimplemento contratual de natureza gravíssima, ensejando a rescisão imediata e de pleno direito do presente contrato, independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial.
12.3.1 Configurada a hipótese da cláusula anterior, a LOCADORA fica desde já expressamente autorizada pelo LOCATÁRIO a efetuar o bloqueio eletrônico e mecânico remoto do motor do veículo, por motivos de segurança e preservação do patrimônio, onde quer que o bem se encontre, não cabendo ao LOCATÁRIO qualquer direito a indenização, retenção ou alegação de constrangimento.
12.3.2 Após o bloqueio remoto, a LOCADORA promoverá a imediata busca, apreensão e recolhimento do veículo. Todas as despesas com guincho, deslocamento de pessoal, diárias de pátio e taxas de segurança decorrentes dessa operação de resgate serão de responsabilidade integral e exclusiva do LOCATÁRIO.
13. GARANTIA POR CAUÇÃO
13.1 A LOCADORA poderá exigir que o LOCATÁRIO faça entrega, na retirada do veículo, a título de caução e antecipação de pagamento, da quantia especificada no CONTRATO DE LOCAÇÃO, em garantia de cumprimento das obrigações do LOCATÁRIO.
14. FORO
14.1 Fica eleito o foro desta cidade para dirimir quaisquer questões, resultantes deste CONTRATO DE LOCAÇÃO, sem prejuízo da faculdade da LOCADORA, aqui instituída, de optar pelo foro do domicílio de quaisquer das partes contratantes.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O LOCATÁRIO não poderá alegar como excludente de suas obrigações e/ou responsabilidades, o desconhecimento de quaisquer cláusulas ou condições contratuais, tarifas disponíveis nas agências e/ou qualquer filial da LOCADORA, sendo que tudo lhe foi dado a conhecer no ato da contratação pelo CONTRATO DE LOCAÇÃO e seus Aditivos Contratuais.
15.2 O LOCATÁRIO se torna responsável, civil e criminalmente, pelas declarações prestadas no ato da assinatura do CONTRATO DE LOCAÇÃO e seus Aditivos Contratuais e pela autenticidade dos documentos apresentados necessários para celebração do mesmo, inclusive dos documentos pessoais do Cliente e eventuais Motoristas Adicionais.
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